Diálogo Interbacias comemora os “20 anos da Lei das Águas Paulista”
O IX Diálogo Interbacias comemora com seus organizadores os 20 anos da Lei das Águas Paulistas. Em 2011 o Estado de São Paulo comemora 20 anos da promulgação da Lei no 7663/91, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A Lei no. 7663 estabelece os princípios à Politica Estadual, prevendo que a gestão das águas deve ser: a) descentralizada, por bacia hidrográfica; b) participativa, com representação tripartite do Estado, Municípios e Sociedade Civil c) integrada, considerando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos; e, o reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, essencial a vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem estar social.
Pioneira no País, a Lei das águas paulistas foi referência para a Lei Nacional no. 9433/97 e outras Leis Estaduais. 21 Comitês de Bacias Hidrográficas, colegiados tripartites, estão em funcionamento no Estado de São Paulo, com o envolvimento direto de mais de 5.000 pessoas entre técnicos, políticos e representantes da sociedade civil.
As diretrizes para modernização da política de recursos hídricos do Estado de São Paulo constam da Constituição Paulista de 1989 (artigos 205 a 213), cujas linhas principais, mediante exemplar trabalho de difusão desenvolvido à época pela Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH), serviram de inspiração para a maioria das constituições dos demais estados.
Na sequência, em experiência inédita, envolvendo mais de 400 técnicos de mais de uma dezena de Secretarias de Estado, foi desenvolvido o primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos e proposto anteprojeto que depois resultou na Lei nº 7663, promulgada em 30 de dezembro de 1991, estabelecendo a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH.
Em 2011, após duas décadas de atividades sobre a égide da Lei nº 7663/91, é relevante que:
• O Conselho Estadual de Recursos Hídricos cumpre seu papel desde sua instalação;
• São Paulo é o único estado brasileiro com todo território coberto pela atuação efetiva de seus 21 Comitês de Bacias, instalados de 1991 a 1997;
• Os instrumentos da política, como os Planos de Recursos Hídricos (Estadual e por Bacias Hidrográficas); a outorga de direito de uso; o monitoramento hidrológico; a cobrança pelo uso da água e o enquadramento dos corpos d’água; têm sido progressivamente aplicados e estão em constante aperfeiçoamento; e
• O FEHIDRO, experiência singular no país, garante a dinâmica de funcionamento do SIGRH e contribui cada vez mais para apoiar financeiramente a execução das ações do setor.
A oportunidade é de celebrar os avanços, mas ao mesmo tempo discutir eventuais correções de rumo e de planejamento do futuro tendo como orientação o objetivo maior desta política pública, definido no artigo 2º da Lei nº 7663/91, que é “assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo território do Estado de São Paulo.”